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    10 de novembro de 2022
    ASPECTOS GERAIS DO AUXÍLIO-DOENÇA (VÍDEO)
    14 de novembro de 2022

    Em 13 de novembro de 2019, a reforma da Previdência entrou em vigor por meio da EC 103/2019.

    Com a reforma vieram novas regras de cálculos e requisitos para concessão de aposentadoria para quem começar a contribuir a partir da data de entrada em vigor da reforma, criando também várias outras regras de transição para os segurados que já se encontravam contribuindo para o inss, no Regime Geral da Previdência Social.

    Atualmente a reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, eliminou o fator previdenciário (exceto para a regra de transição do pedágio de 50%) e para se aposentar fixou uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, estabelecendo que agora leva em conta todos os salários recebidos para o cálculo do benefício, além das regras de transição já mencionadas.

    Como podemos ver, as novas regras acabam por adiar o sonho da aposentadoria de muitas pessoas, visto que são regras de acesso mais rígidas e criteriosas do que as anteriores, tornando o processo de aposentadoria mais demorado e burocrático.

    Neste cenário, o Planejamento Previdenciário oferece informações para identificar o tempo faltante e o valor das contribuições, servindo também para apontar fatores negativos que podem interferir no cálculo do valor do benefício.

    Diante disso, para evitar que seu benefício seja negado em meio a tantas mudanças, é de suma importância a realização do planejamento Previdenciário para identificar as melhores alternativas de aposentadoria, e garantir o benefício de melhor valor para o segurado.

    Ainda dá tempo de você realizar o seu planejamento Previdenciário, o quanto antes se programar será melhor para requerer a sua aposentadoria com tranquilidade e perspectiva de um valor condizente com a sua realidade contributiva.

    Conte com nossos advogados especialistas em cálculos previdenciários e planeje com segurança sua aposentadoria!

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