Em recente decisão de 01/12/2022, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável a Revisão da Vida Toda (Tema 1.102), decisão esta que irá impactar milhares de segurados.
Diante disso, a Revisão da Vida Toda se tornou uma tese revisional que adiciona ao cálculo da RMI (renda mensal inicial) TODOS os salários de contribuição da vida do Segurado e não somente os posteriores a julho de 1994, que é a regra deste cálculo, conforme o art. 3º da Lei 9.876/99.
Isto significa que os salários dos segurados anteriores a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo de suas aposentadorias.
Em reflexo disso, os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 não puderam computar em suas aposentadorias, os salários de contribuição anteriores, pois o INSS realizava os cálculos com base na média dos 80% maiores salários de 07/1994 até a data do requerimento de aposentadoria.
Como forma de solucionar esse problema, a tese da Revisão da Vida Toda foi criada e com a sua aprovação pelo STF, o aposentado agora tem a possibilidade de incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida no cálculo da sua RMI, aumentando consequentemente o valor da aposentadoria que recebe.
Todos os aposentados do INSS que não tiveram suas contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios e que tenham se aposentado nos últimos 10 anos, pois este é o prazo estabelecido para se entrar com uma revisão, conforme o art. 103, da Lei 8.213/91.
Os segurados que se aposentaram após a vigência da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), não fazem jus à Revisão da Vida Toda, a menos que tenham se aposentado pela regra do Direito Adquirido anterior a reforma.
Para saber se vale a pena entrar com essa revisão, é fundamental realizar os cálculos com um advogado, perito ou especialista em cálculos previdenciários, pois é um cálculo complexo que utiliza índices de atualização e moedas que precisam ser convertidos e trazidos para os dias atuais entre outros fatores.
Entrar com essa revisão não interrompe e nem suspende o recebimento da sua aposentadoria.
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