As chances de se endividar no dia a dia aumentam a cada segundo, diante disso, o intuito deste artigo é dar algumas dicas e orientações jurídicas acerca dos seus direitos.
Importante esclarecer que todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, ou seja, para que possam ser cobradas. Após esse prazo, o débito “caduca” e o credor não poderá mais entrar com um processo na justiça para exigir o seu pagamento.
Conforme o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções como por exemplo: contas de serviços como água, luz e telefone, além de boletos em geral, estas só podem ser cobradas por no máximo 5 anos, enquanto que as dívidas decorrentes de aluguel, o prazo é de 3 anos.
Insta salientar que a dívida não se extingue após passados os 5 anos, e continuará sendo cobrada, o que não pode é ela ser cobrada judicialmente, visto que está prescrita.
O nome do consumidor pode permanecer em cadastros negativos (SPC, Serasa) por no máximo 5 anos após a data de vencimento da dívida que não foi paga. Caso a dívida prescreva antes desse prazo, o nome negativado deve ser retirado do cadastro.
Se já se passaram os 5 anos da inscrição no cadastro de inadimplentes e o prazo de prescrição da dívida é maior que este prazo, o gestor do cadastro (SPC, Serasa) deve retirar automaticamente o nome do consumidor de seu banco de dados.
Se você não consegue arcar com o seu débito por conta dos juros elevados e pelas parcelas exorbitantes, uma boa maneira de reverter essa situação é fazer uma renegociação das suas dívidas e condições de pagamento com a instituição credora.
Recomenda-se fazer uma proposta de pagamento para a instituição, pois muitas vezes a dívida é reavaliada e melhores condições de pagamento são oferecidas, isso significa um valor final menor e um prazo maior para pagamento.
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