O LOAS é um benefício assistencial, portanto não depende de contribuições para pleitear este benefício.
Está previsto no art. 20 da Lei 8.742/93, especificamente a Lei Orgânica da Assistência Social.
Também é chamado de BPC (benefício de prestação continuada).
Este benefício é sempre no valor de 1 salário mínimo mensal e não pode ser cumulado com nenhum outro benefício.
O benefício de prestação continuada é destinado a pessoa idosa que tenha 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Outro requisito que deve ser comprovado antes de requerer este benefício, é o critério da renda familiar que não pode ultrapassar o valor de 1/4 do salário mínimo vigente.
Durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, o critério da renda familiar poderá ser ampliado para 1/2 do salário mínimo vigente, o que irá facilitar o acesso de muitas pessoas a este benefício.
Uma dica extra para averiguar se você se enquadra no critério da renda familiar, é dividir o salário mínimo vigente por 1/4, se a sua renda familiar for de até R$ 325,50 terá cumprido o critério da renda, lembrando que este valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem sobre o mesmo teto.
O art. 34 em seu parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/13) prevê que o benefício concedido a qualquer membro da família do idoso, não será computado para fins de cálculo da renda familiar.
É importante também que o cidadão sempre mantenha o seu cadastro no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) atualizado, pois é com base neste cadastro que é analisado o critério da renda familiar ao requerer este benefício no INSS.
Espero que tenham gostado do conteúdo, compartilhem o vídeo para que todos conheçam os seus direitos!
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