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    DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

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    COMO ADMINISTRAR SUAS DÍVIDAS?
    20 de outubro de 2020

    21/09 – Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências.

    Esta data foi criada com o objetivo de conscientizar a população acerca da importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com diferentes graus de deficiência na sociedade.

    Além desta data, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, decreto lei 13.146/15, garantiu uma série de direitos a pessoas com algum tipo de deficiência.

    Este estatuto prevê a inclusão da pessoa com deficiência e sua participação mais ativa na economia. Também determina o papel do Ministério Público e dos Estados e Municípios na fiscalização e no cumprimento do Estatuto garantindo a pessoa com deficiência: trabalho, educação, saúde e políticas públicas em geral.

    PRINCIPAIS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

    – Acesso em condições de igualdade a cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico, com uma cota de 10% das vagas destinadas para pessoas com deficiência.

    – Reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, conforme a seguinte regra:

    Empresa de até 200 empregados: 2% serão para deficientes.

    De 201 a 500 empregados: 3% serão para deficientes.

    De 501 a 1000 empregados: 4% serão para deficientes.

    Mais de 1000 empregados: 5% das vagas serão para deficientes.

    – Isenção de impostos e taxas:

    IPI (imposto sobre produtos industrializados)

    IOF (imposto sobre operações financeiras), estes 2 primeiros a pessoa deve solicitar a isenção na Receita Federal.

    ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias), a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado de onde mora.

    IPVA (imposto sobre veículos automotores), deverá ser solicitado na Secretaria da Fazenda Estadual.

    IPTU (imposto predial territorial urbano), somente algumas cidades possuem esta isenção, neste caso, o cidadão deverá se dirigir à Prefeitura da sua cidade para verificar se tem direito.

    Além dos mencionados impostos, a pessoa com deficiência tem prioridade na restituição do imposto de renda.

    – Aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência, sempre comprovado por perícia médica.

    Participação e inclusão em igualdade de condições, essa luta também é nossa!

    Ficou alguma dúvida? Nos envie uma mensagem! Ficaremos felizes em atendê-los!

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